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IPVA 2025: confira as novidades e calendário de pagamento em Pernambuco

2 de janeiro de 2025

/ by visao surubim

 Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Contribuintes com placas final 1 e 2 devem ficar atentos: pagamentos começam em 5 de fevereiro. Confira prazos e condições especiais

O início de 2025 traz, como de costume, a chegada de novas despesas, e o IPVA é uma das principais contas para quem possui veículo.

Em Pernambuco, o calendário deste ano segue o modelo do ano passado, com os vencimentos organizados de acordo com o final da placa do veículo.

Calendário do IPVA 2025: datas por final da placa

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Pernambuco começa em fevereiro. Veja as datas:

  • Placas terminadas em 1 e 2: vencimento a partir de 5 de fevereiro;
  • Placas terminadas em 3 e 4: vencimento a partir de 10 de fevereiro;
  • Placas terminadas em 5 e 6: vencimento a partir de 15 de fevereiro;
  • Placas terminadas em 7 e 8: vencimento a partir de 20 de fevereiro;
  • Placas terminadas em 9 e 0: vencimento a partir de 25 de fevereiro.

ALÍQUOTAS

Os valores a serem pagos são definidos com base nos preços de mercado dos veículos.

  • Carros movidos a gasolina, etanol ou diesel: 2,4%;
  • Motocicletas com mais de 50cc: 2%;
  • Motocicletas com menos 50cc: 1%.

FACILIDADE NO PAGAMENTO E ISENÇÃO

Os pagamentos realizados à vista terão um desconto de 7%, já para quem prefere parcelar, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) manteve a possibilidade de dividir o IPVA em até 10 vezes sem juros, com parcela mínima de R$ 50.

Motocicletas que realizam o transporte de passageiros continuam isentas do imposto, desde que registradas como tal junto ao Detran-PE.

Para os carros com mais de 20 anos de fabricação, a alíquota foi fixada em R$ 120, e motocicletas de mesma idade, R$ 70.

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS DUPLICADOS

Quem realizar o pagamento de forma duplicada por acidente, enfrentará menos burocracia para reaver os valores.

"Implementamos para 2025 uma novidade que é a restituição automática desse valor do IPVA pago em duplicidade. O contribuinte vai entrar no portal de atendimento da Secretaria da Fazenda e vai solicitar essa restituição, o deferimento do processo é automático e, no máximo, em 15 dias ele terá esse dinheiro na conta", explica Daniel Moura, diretor de Atendimento e Processos da Sefaz.

Fonte: 

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