Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Inspeção obrigatória visa garantir a segurança no transporte escolar e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro em Pernambuco
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) inicia nesta segunda-feira (6 de janeiro), a primeira Inspeção Semestral Obrigatória de veículos de transporte escolar do ano de 2025, que deve ser feita até o dia 31 de janeiro.O objetivo é promover a segurança das crianças que utilizam este serviço e cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A inspeção é obrigatória tanto para veículos particulares quanto para veículos oficiais como os pertencentes a prefeituras. Não é necessário agendar atendimento para realizar a Inspeção de Transporte Escolar.
Quem dirige veículo de Transporte Escolar sem estar devidamente autorizado e inspecionado comete infração gravíssima, paga multa no valor de R$1.467,35 (Um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), além de ter o veículo retido até a regularização, somando 07 pontos na CNH.
No Interior do estado, as inspeções devem ser realizadas em qualquer uma das CIRETRANS Especiais, de segunda a sexta, das 8h às 13h, sem necessidade de agendamento. As CIRETRANS Especiais são as seguintes: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Caruaru, Carpina, Goiana, Garanhuns, Gravatá, Limoeiro, Ouricuri, Palmares, Pesqueira, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Salgueiro, Serra Talhada, Surubim, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.
Denuncie o Transporte Escolar irregular
O veículo aprovado durante a Inspeção ganha um selo de qualidade. Quem tem crianças que utilizam o Transporte Escolar deve se certificar de que o veículo está devidamente regularizado. Isso pode ser feito por meio da Consulta de Transporte Escolar, disponível no site institucional do DETRAN-PE.
É possível denunciar o Transporte Escolar irregular, acionando o Ministério Público de Pernambuco, por meio do telefone 0800-281-9455 ou do site portal.mppe.mp.br
Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
Com relação ao veículo
- Registro como veículo de passageiros.
- Equipamentos obrigatórios em ordem.
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação.
- Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Com relação ao condutor
- Apenas condutores habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar.
- O condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
Fonte: Com informações do Detran-PE
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