Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Segundo o advogado Ulisses Dornelas, o Instituto de Criminalística pode rastrear palavras-chaves, dados pessoais, geolocalização e histórico de movimentação
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia - Foto: Pixabay Free Image Calúnia e difamação são crimes comuns no ambiente virtual na atualidade, sobretudo nas redes sociais. Mas como perceber se o que aconteceu foi uma dessas práticas? E como usar a lei para se defender? Quais os direitos? De acordo com a Constituição Federal, o primeiro caso acontece quando alguém tem a honra ferida ao ser acusado de um crime que não praticou. Quando uma pessoa é condenada por calúnia, ela pode ser presa por um período de seis meses a dois anos, além de ter que pagar uma multa.Sobre a difamação, a Constituição Federal, por sua vez, diz que o crime acontece quando a vítima também é acusada de algo que não fez, mas fora da esfera criminal. A intenção nesse caso é prejudicar a imagem do atingido dentro do seu núcleo social. Nessas situações, não é levado em conta se o ocorrido é verdadeiro ou falso. Para esse tipo de prática, o tempo de reclusão é de três meses a um ano, e também há pagamento de multa previsto.
Atingir a honra do indivíduo
Segundo defende o advogado criminal Ulisses Dornelas Júnior, esses dois crimes têm como alvo a honra da vítima, que é como um bem pessoal. “A honra é um bem que integra a personalidade do indivíduo, a chave para o coração do ser humano. Honrar alguém significa dar glória, atribuir reputação. A desonra, a infâmia e a vergonha é o reverso disto e, sendo assim, é necessário que haja mecanismos sociais para conter ataques ou agressões injustas”, inicia.
Com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, assim como a extensão da possibilidade de acesso aos mais diferentes aparelhos, esses “ataques”, que antes eram praticados exclusivamente no "mundo real", passaram a acontecer também de forma virtual. “A discussão ofensiva, acalorada, que derivava para uma difamação ou uma injúria e era praticada ‘cara a cara’, hoje ocorre via redes sociais; a pessoa que ficava ‘curiando’ a vida alheia na porta de casa, hoje o faz stalkeando e perturbando a tranquilidade através das redes sociais; os pequenos furtos e ‘batidas de carteira’, hoje são mais comuns nas fraudes praticadas em ambiente eletrônico; e crimes sexuais dos mais diversos são praticados através da internet”, aponta.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia.
Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.
“Não há uma fórmula ou vacina que possam fazer com que você não venha a ser vítima de uma ofensa nas redes sociais, não há imunidade. Mas, tendo você se deparado com uma ofensa, armazene os dados, compareça a uma delegacia, registre a ocorrência e contate um advogado de sua confiança, público ou particular, para promoção das ações cíveis e criminais”, explica.
“A autoridade policial determina a abertura do inquérito, a coleta das informações e a extração dos dados dos dispositivos onde as informações estão armazenadas. E, existem ferramentas à disposição do Instituto de Criminalística necessárias para promover o rastreamento por palavras-chaves, dados pessoais, geolocalização e histórico de movimentação”, detalha.
No setor de informática do IC, é possível, entre outras ações, analisar e recuperar arquivos apagados do ambiente virtual. A atuação da polícia contra casos cibernéticos, inclusive, pode contar com a ajuda de empresas de telefonia móvel e das administradoras das redes sociais.
“Além de tomar depoimento, pode expedir ofício às empresas que administram as redes sociais, bem como solicitar a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel para identificação do usuário ou do titular da rede de internet responsável pela emissão dos dados ofensivos”, explica.
“Não é terra sem lei, mas falta estrutura do Estado como um todo, e, em especial para coibir esta criminalidade. Existem instrumentos normativos em nossa legislação como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), manejados em favor do cidadão”, afirma.
O também advogado criminalista Rafael Nunes chama atenção para a possibilidade de o tempo de reclusão ser aumentado por três vezes em crimes como calúnia e difamação dentro da esfera digital. “Existe um aumento triplicado da pena quando (o crime) é através das redes sociais”, assegura.
“Desde o Marco Civil da Internet, a lei vem se fortificando no âmbito digital. As pessoas têm a falsa impressão da impunidade digital diante até do anonimato. Mas hoje em dia existem diversos mecanismos que acabam por rastrear e descobrir quem são essas pessoas”, diz.
Real ou virtual, crime é caso de polícia
O delegado especial na Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) e atual titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, Eronides Meneses, classifica o início da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 como um marco onde ocorreu um aumento dos índices de crimes de fraudes, fator que contribuiu para a redução da prática de crimes de calúnia e difamação.
“Tenho percebido uma redução nesses crimes, em relação a fraudes. Depois da pandemia, percebemos que diminuíram os casos de calúnia e difamação. Muitas pessoas ainda procuram (a delegacia), mas teve uma redução na consulta. Em contrapartida, a gente percebeu que o estelionatário avançou”, inicia.
Meneses é formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e entrou na corporação no ano de 2008. Ele também tem pós-graduação no curso de Direito Público.
Em sua trajetória profissional na área de segurança, chegou a atuar como gestor de Aporte Tecnológico e coordenador da Infraestrutura de Segurança de Rede na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, vinculada à Secretaria de Defesa Social (SDS). Entre as ações nessas funções, criou o Plano Estadual de Segurança da Copa das Confederações em 2013 e também o da Copa do Mundo de Futebol no ano seguinte. Em 2015, fez parte da Superintendência de Inteligência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Delegado Eronides Meneses | Foto: Divulgação/Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) Segundo o delegado, diferente de antes, hoje qualquer pessoa em posse de um celular pode estar mais vulnerável aos crimes via redes sociais. “Havia um perfil de pessoas mais velhas como principais vítimas, mas hoje qualquer um que utilize e esteja com celular, pode ser vítima”, salienta.É através de um documento da Justiça que a polícia consegue entrar em contato com as empresas responsáveis pelas redes sociais, a fim de garantir que o conteúdo criminoso não seja removido.
“Se o crime aconteceu nas redes sociais, as empresas têm um prazo para guardar os dados, porque são provedoras de informações. Por lei, eles devem guardar por seis meses. A gente pode mandar um ofício direto para a plataforma e pegar os dados cadastrais da pessoa que fez a conta”, revela.
Segundo ele, esses dados podem ser e-mail, telefone e até mesmo o número do IP do aparelho usado na criação da conta na rede social.
A possibilidade de o tempo de detenção ser triplicado também foi exaltada por ele, que explicou como esse processo ocorre. “Tem uma previsão no Código Penal em que a pena é aumentada ao triplo quando é em rede social. Fica a critério do juiz, mas para a polícia deixa de ser um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e vira um inquérito”, explica.
“A internet não é uma terra sem lei. Quando trazem o crime, a gente tem que checar e existem mecanismos para identificar. Quando o usuário é vítima e consegue manter a cabeça ‘fria’, ele pode ajudar na investigação. Não entrando em desespero e apagando tudo. Quem sabe, a vítima joga uma ‘isca’ e consegue maiores informações, em vez de bloquear. Isso facilita a investigação. Quanto mais informações trouxer, fica melhor e mais fácil”, encerra.
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