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Justiça absolve porteiro pernambucano preso há três anos e reconhecido só por foto em 62 processos

12 de maio de 2023

/ by visao surubim

 Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: STJ determinou a análise dos demais processos baseados, de acordo com ministros, apenas nas fotos disponíveis na delegacia de Belford Roxo

porteiro Paulo Alberto Silva Costa, de 36 anos, acusado por reconhecimento facial em 62 processos, pode ser solto a qualquer momento do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde está preso há três anos. A soltura é uma determinação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida na quarta-feira (10). Os ministros entenderam que a prisão, baseada primordialmente em fotos, foi falha.                                                                                                                O colegiado da Terceira Seção afirma que há indícios de que a condenação de Paulo e os demais 61 processos tenham se baseado apenas no reconhecimento fotográfico. Com isso, determinou-se que cada um dos juízes responsáveis pelos processos avaliem se há outras provas, como testemunha, confissão, perícia, entre outros. Do contrário, o porteiro deverá ser solto o mais rápido possível.

Prisão de Paulo Alberto
Paulo, um homem negro e de família humilde, é natural de Paudalho, em Pernambuco. Ainda criança, mudou-se com a família para São Paulo e, após o divórcio dos pais, seguiu com a mãe e a irmã, Paula Silva, para a Baixada Fluminense. Ele estudou apenas até a 8ª série, por causa de dificuldades financeiras.

— Foi uma caminhada de 3 anos muito dolorosa e difícil pra todos nós. Mas, no fundo, a gente sabia que a justiça ia ser feita e que alguém ia ver essa quantidade de erros que estavam cometendo com meu irmão — afirma Paula ansiosa pelo reencontro com o irmão.

Pai de dois filhos, um garoto de 9 anos e uma menina de 4, Paulo morava desde 2015 no Condomínio Toscana, em Santa Tereza, Belford Roxo. Em 2018, passou a trabalhar, sem carteira assinada, como porteiro no próprio condomínio e completava a renda com bicos de limpeza de automóveis.    — A filha dele na época tinha um aninho. Então, ela perdeu os primeiros momentos com pai. Já o menino, sempre que dava, a mãe levava para ver o Paulo no presídio. Mas, toda vez, na hora de ir embora, ele ficava muito triste com a separação do pai — diz a irmã.

De acordo com a família, "Paulo era conhecido e querido da vizinhança", até ser preso em 6 de março de 2020, sob a acusação de ter cometido 59 roubos de veículos, cargas, uma receptação, um homicídio e um latrocínio na mesma região.

 

Documentos apresentados pelo Instituto de Defesa pelo Direito de Defesa (IDDD), responsável pela defesa de Paulo, mostram que todos os processos contra o porteiro, de 2017 a 2020, basearam-se em reconhecimentos fotográficos.

Ainda de acordo com a defesa, "o exame dos autos dessas apurações, objeto deste relatório, revela más práticas de investigação e violações ao direito de defesa que perpassam a polícia civil, o ministério público e a justiça do Rio".                                                                                                Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro informou que os processos criminais seguem o trâmite processual previsto em Lei, sendo submetidos aos princípios constitucionais ao contraditório e ampla defesa.

A secretária disse ainda que "desde 2020, a Polícia Civil orienta aos delegados o não uso, de forma exclusiva, do reconhecimento indireto por fotografia como única prova em inquéritos policiais para pedir a prisão de suspeitos. A instituição informa que o método, que é aceito por lei, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas deve ser corroborado por outras provas técnicas e testemunhais, como a formalização de um reconhecimento presencial do suspeito".

Decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
Em votação nesta quarta, feita por vídeo, os ministros assumiram que a prisão de Paulo foi falha por ter se baseado, principalmente, no reconhecimento de fotos, retiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ).

A ministra Laurita Vaz, relatora, afirmou que o reconhecimento por foto não é "prova cabal", pois, assim, a "função dos órgãos de estado seria relegada a segundo plano". Ela também ressaltou na conferência, que os investigadores precisam de outras provas, como confissão, ouvir testemunhas, analisar perícia, entre outros.                                                  O ministro Rogério Schietti, foi além, afirmando que o caso é uma "vergonha" ao sistema de Justiça. Segundo ele, não se pode prender alguém apenas pelo reconhecimento em um álbum fotográfico.                             



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