Segundo o site https://joaquimnetobarbosa.com.br: Para quem vale as Regras de Transição?
- Regra de Pontos
- Idade progressiva
- Pedágio Inicialmente, precisamos informar que as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Valor da Aposentadoria
O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
Confira a progressão da idade nos próximos anos:
Com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), a pessoa somente conseguirá se aposentar em 2036.
Ou seja, essa pessoa poderá se aposentar com 36 anos de contribuição.
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