Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
Na decisão, o desembargador afirmou que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado”, não sendo adequada para solicitar o fim do bônus. Além disso, ressaltou que não há impacto negativo na “isonomia e no direito à educação”, sem prejudicar o patrimônio público e não servindo de amparo ao ajuizamento da ação popular.
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Para ter direito ao bônus, é preciso ter estudado e morar na capital pernambucana, no Grande Recife ou na Zona da Mata. Para o curso de Medicina no campus de Garanhuns, no Agreste, é necessário morar e ter estudado na região.
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