Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Dívida da União é da ordem de quase R$ 4 bi; restante será para melhorias das escolas
Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram, nessa quarta-feira (29), em segunda e última discussão, a lei que destina 60% dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da rede estadual que lecionaram entre 1997 e 2006. A verba faz parte de uma dívida de R$ 3,8 bilhões da União com Pernambuco e terá que ser paga ao Estado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef do Estado entre 1997 e 2006.Os professores receberão cerca de R$ 2,3 bilhões. O resto do montante será investido em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a requalificação de escolas e outras.
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A Secretaria de Educação de Pernambuco informou que faz um levantamento junto à Secretaria de Administração para identificar quantos profissionais irão receber os precatórios. Não há previsão de quando o dinheiro começará a ser pago, uma vez que o repasse depende do pagamento por parte do governo federal.
Os precatórios do Fundef estão entre as maiores dívidas da União e somam R$ 17,5 bilhões, sendo R$ 16,5 bilhões para os estados de Pernambuco, Amazonas, Bahia e Ceará e R$ 1,3 bilhão para um conjunto de municípios. A Lei que criou o Fundo estabelecia que 60% dos recursos fossem aplicados na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. Em 2002, o Estado moveu uma ação contra a União alegando que esta vinha calculando de forma equivocada o mínimo anual a ser enviado ao Fundef-PE.
“Aprovada essa lei, tão logo os recursos sejam depositados pela União, por meio de precatório [procedimento administrativo para o pagamento do débito], o Estado estará apto a fazer os repasses aos professores. Sem sombra de dúvida, é uma verba importante para os trabalhadores em educação”, afirmou a deputada Teresa Leitão, relatora do projeto na Comissão de Administração Pública.
Por conta da PEC dos Precatórios, que fracionou o pagamento das dívidas do Fundef, a expectativa é receber 40% em 2022, mais 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.
Após a aprovação em plenário, o texto segue para sanção do governador Paulo Câmara, autor do projeto de lei enviado em regime de urgência à Alepe. O texto da lei deverá ser publicado em breve no Diário Oficial do Estado. Quem irá receber os precatórios do Fundef?
De acordo com o texto final do projeto, aprovado pela Comissão de Redação Final e publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, irão receber os precatórios do Fundef:
- profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006)
- aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco
- herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados
Já a fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observará as seguintes etapas:
- identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de Administração, da Secretaria de Educação e Esportes e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape)
- cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais
- obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006
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