Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Nas duas cidades, o semestre letivo será iniciado com aulas remotas. O Governo de Pernambuco mantém o início do ano letivo da rede estadual de ensino para 3 de fevereiro
Os municípios de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, e Carpina, na Zona da Mata de Pernambuco, anunciaram a suspensão das aulas presenciais devido o aumento de casos de Covid-19 e Influenza A H3N2 no Estado. Nas duas cidades, o semestre letivo será iniciado com aulas remotas. O Governo de Pernambuco mantém o início do ano letivo da rede estadual de ensino para 3 de fevereiro. Em Carpina, o Decreto 052022, assinado pelo prefeito do município, Manoel Botafogo, nessa terça-feira (25), informa que a suspensão das aulas presenciais está mantida até o dia 14 de março, e que este prazo pode ser prorrogado ou antecipado de acordo com o número de pessoas infectadas e conforme o avanço da vacinação. Na cidade, a data de início das aulas ainda não foi definido.O secretário de educação do Recife, Fred Amâncio, participa nesta quarta (26) de um encontro em São Paulo, com outros gestores. Na ocasião, haverá debate sobre o retorno das aulas presenciais das escolas municipais.
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Já em Paulista, as aulas da rede municipal de ensino serão retomadas de maneira remota, no dia 7 de fevereiro. A Prefeitura da cidade levou em consideração o aumento no número de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron, além da epidemia de Influenza, para a suspensão do retorno às aulas presenciais. A gestão municipal lembra aos pais e responsáveis que a matrícula dos estudantes novatos está sendo realizada presencialmente nas unidades de ensino, das 8h às 16h, até 31 de janeiro, e que a renovação dos alunos veteranos retardatários da rede termina nesta quarta-feira (26).
Documentos necessários
Para a efetivação da matrícula escolar deverão ser apresentados requerimento de matrícula, assinado pelo pai ou pela mãe ou pelo responsável legal, ou pelo (a) estudante (quando maior de 18 anos); documento de transferência provisória ou histórico da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras); cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento.
Também é necessário levar comprovante de residência do último mês com o Código de Endereçamento Postal (CEP); carteira de vacinação atualizada, conforme a Lei Estadual nº 13.770/2009; comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante, conforme a Lei Estadual nº 15.058/2013; uma foto 3x4 recente; comprovante com o número de identificação Social (NIS), se o estudante for beneficiário da Bolsa Família ou equivalente; documento de identificação e CPF dos pais e/ou responsáveis.
Educação Infantil e EJA
A matrícula nos Centros Municipais de Educação e Desenvolvimento Infantil ou escolas municipais que ofertam a Educação Infantil será, prioritariamente, para as crianças que residem na comunidade onde está localizada a unidade de ensino, mediante apresentação do comprovante de residência, e para as crianças que residem em regiões de maior vulnerabilidade social. Para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a idade mínima é de 15 anos completos.
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