Segundo o site Assessoria de Imprensa da CAIXA Fabricio Barbosa: Trabalhadores residentes na cidade já podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS e saque pelo CAIXA Tem
Os trabalhadores residentes em Canavieiras (BA) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (06/01), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10 de março de 2022. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
SAQUE 100% DIGITAL -- APP FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” - acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
• Carteira de Identidade -- também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
05/01/2022
Assessoria de Imprensa da CAIXA
(61) 3206-1158 / 9645
Caixa Notícias | @caixa | imprensa@caixa.gov.br
Nenhum comentário
Postar um comentário