Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Para garantir a gratuidade, a população beneficiada precisa solicitar uma carteira de identificação no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Aproximadamente 182 mil pernambucanos que possuem autismo, microcefalia ou qualquer deficiência física, visual, auditiva ou mental terão gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais. A medida foi viabilizada via decreto nº 52.060, que regulamenta a Lei 12.045, assinado nessa segunda-feira (27) pelo governador Paulo Câmara. O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
"É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado", destacou Paulo Câmara.
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Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos.
O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000 quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. "Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, afirmou.
Para garantir a gratuidade, a população beneficiada precisa solicitar uma carteira de identificação no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A retirada das carteiras serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado. O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A Carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão.
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