Segundo o site https://www.folhape.com.br: O Governo do Estado articula a concessão de um auxílio para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que perderam os pais para a Covid-19.
A medida será regulamentada em projeto de lei que o Executivo estadual pretende enviar à Assembleia Legislativa até a próxima semana.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (17) pelo governador Paulo Câmara e pelo secretário de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, Sileno Guedes, após reunião com representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco no Palácio do Campo das Princesas, no Centro do Recife.
De acordo com o gestor, o auxílio será pago apenas aos órfãos que perderam o pai e a mãe e não valerá para quem já é acobertado por algum programa de seguridade social, como pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Não é o caso do Bolsa Família, que não faz parte do sistema de previdência.
"O benefício vai funcionar para crianças com rende familiar de até três salários-mínimos e que não possuem nenhum tipo de seguridade social", afirmou o secretário Sileno Guedes.
Em pronunciamento divulgado à imprensa, o governador Paulo Câmara destacou que o projeto é fruto de uma articulação do Consórcio Nordeste. "É uma iniciativa que será adotada por todos os estados da nossa região, dentro do programa Nordeste Acolhe. Mais uma ação de assistência para quem mais precisa”, declarou.
Mais de mil órfãos
A medida visa evitar o encaminhamento de mais jovens para as casas de acolhimento do Estado, que hoje atendem cerca de mil crianças e adolescentes, dando um estímulo para que eles fiquem aos cuidados de familiares.
Além disso, segundo o Governo, estimativas com base em estudos publicados pela revista The Lancet e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que 4 mil menores de idade estejam em situação de orfandade em Pernambuco. Antes da pandemia, eram, aproximadamente, 1.500.
Para ter uma maior precisão nos números e fazer o programa atingir o público-alvo, o Tribunal de Justiça encaminhará hoje uma determinação aos cartórios para que informem a notificação de orfandade nas certidões de óbito. Com essa declaração, a família do jovem poderá requerer o benefício.
“A princípio, o foco será para as vítimas da Covid, mas, no projeto de lei, constará uma autorização para incluir, caso haja disponibilidade financeira, outros tipos de orfandade”, explicou o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, Sileno Guedes.
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