Segundo o site https://portaldeprefeitura.com.br: Categoria volta a discutir na Justiça sobre dupla função nos ônibus do Grande Recife.
Mais uma reunião entre rodoviários e empresários de ônibus acontece nesta segunda-feira (28) na Justiça do Trabalho, a fim de uma negociação que possa barrar mais uma greve de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR).Será julgado o dissídio coletivo da categoria, que realizou uma greve por dois dias na semana passada, deixando a população sem ônibus no meio da pandemia e às vésperas do Natal.
No primeiro dia da greve apenas 16% da frota foi colocada nas ruas. No segundo dia, menos de 35% da frota circulou nos horários de pico durante o movimento.
Na quarta-feira (23), a categoria paralisou a greve e decidiu pela suspensão para aguardar o julgamento desta segunda-feira (28).
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A legalidade do movimento é o ponto principal da reunião que acontecerá, a partir das 10 horas da manhã, inclusive com aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento dos percentuais de oferta da frota determinado no tribunal.
O lado dos rodoviários são de muitas expectativas em relação ao cumprimento do acordo firmado entre a categoria, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) e o governo de Pernambuco, diante do mesmo TRT, no dia 23/11 e que evitou uma greve programada para o dia seguinte.
Isso porque o acordo resultou na Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) que garantia, além do cumprimento da lei que proíbe a dupla função (Lei Municipal do Recife 18.761/2020), a presença de cobradores em todas as linhas da RMR.
“Avaliamos que o momento era de suspender o movimento, já que não houve qualquer avanço na audiência de conciliação. Mais uma vez o governo do Estado se omitiu e reforçou o que já vínhamos dizendo, que cometeu um estelionato eleitoral com a categoria. Fizeram um acordo diante da Justiça do Trabalho e o descumpriram totalmente, sem qualquer constrangimento”, afirmou Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários.
Confira o parecer do MPT:
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