Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008. Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente e poupança.
Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.
Atualização
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.
Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”.
* Com informações da Secretaria de Estado Economia (SEE)
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