O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado no Recife, declarou ilegal e proibiu a venda direta de etanol das usinas aos postos de gasolina, sem intermédio das distribuidoras, em Pernambuco, Alagoas e Sergipe. A permissão havia sido decretada pela Justiça Federal, em 2018, durante a greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias e causou escassez de combustíveis em todo o Brasil.
A decisão do TRF-5 foi tomada pelo Pleno na quarta-feira (11) e divulgada nesta quinta-feira (12). A apelação foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela União. O julgamento teve oito votos favoráveis e cinco contrários à proibição da venda direta ao comércio varejista.
O Pleno do tribunal julgou que a ANP "tem competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país".
Também entendeu que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade nos artigos questionados pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco, que originaram a decisão anterior.
O relator do processo foi o desembargador federal Manoel Erhardt, que julgou improcedentes apelações anteriores feitas pela ANP e União.
Entenda o caso
A decisão liminar foi tomada pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que autorizou as usinas a vender etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis no estado e em Alagoas e Sergipe.
Além da permissão da comercialização de álcool sem intermediários, a decisão impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de aplicar sanções às empresas que adotassem a prática.
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