É o que determina a Lei nº 18.667 /2019, sancionada pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) na terça (3) e publicada no Diário Oficial do Recife deste sábado (7). O projeto que originou essa lei foi de autoria da vereadora Natália de Menudo (PSB).
Além de informar, em linguagem tátil e alfabética, o número da referida lei, cada placa deve ser confeccionada em material de fácil adequação à escrita em braille e instalada ao lado direito da escada rolante, à altura de um metro do piso.
Essa lei entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O G1 entrou em contato com a prefeitura do Recife para saber que medidas serão adotadas em caso de descumprimento da lei, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria.
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