No entanto, o MP muda de posição e se antecipa à decisão do Supremo, afirmando que não houve prejuízo e, portanto, mantém a ilegalidade processual.
O MPF cita a posição do ministro Edson Fachin, do STF, em julgamento de um habeas corpus, em que ele diz que "a configuração de nulidade processual, como se sabe, subordina-se à existência de prejuízo que legitime sua proclamação."
Lava Jato muda parecer e defende que sentença de Atibaia não seja anulada
Segundo o site https://www.brasil247.com: O MPF havia protocolado parecer defendendo a anulação da condenação. Agora, em parecer protocolado nesta terça-feira (19), no TRF4, os procuradores defendem que o mérito seja julgado e citam o posicionamento de Edson Fachin sobre a questão247 - O Ministério Público Federal (MPF) modificou a posição anterior sobre o pedido de anulação da condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia, e defende agora que "não se identifica qualquer prejuízo na ausência de prazo especial para o réu Luiz Inácio apresentar suas alegações finais" e, por isso, a sentença não deve ser anulada. O MPF havia protocolado parecer defendendo a anulação da condenação. Agora, em parecer protocolado nesta terça-feira (19), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os procuradores defendem que o mérito seja julgado. Decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores. A Corte Suprema, no entanto, ainda não definiu a repercussão da questão, ou seja, se haveria modulação. A proposta aventada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli é de mitigar essa anulação, apesar de se tratar de um princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.
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