São Paulo, 11 de março de 2019 – O autismo, ou transtorno do espectro Autista, é uma síndrome comportamental que incapacita o paciente a sociabilizar-se e comunicar-se normalmente com outras pessoas, levando-o, muitas vezes, ao isolamento.
A patologia está enquadrada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, que é considerada "aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial … que obstrua sua participação na sociedade … em igualdade de condições com as demais pessoas".
Além do amparo da norma inclusiva, os portadores de autismo também podem contar com o apoio da Lei Nº12.764/2012, que instituiu aPolítica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que assegura-lhes diversos direitos. Um desses benefícios é o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
"Assim como o SUS (Sistema Único de Saúde), os planos de saúde devem custear o tratamento prescrito pelo médico", afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, especialistas em Direito à Saúde Humana e Animal.
No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça determina que caso o paciente seja usuário de convênio médico, não pode haver limitação do número de sessões, especialmente porque a legislação determina que esses pacientes devem ter atenção integral às suas necessidades. Assim, o número limitado de sessões disponibilizado pelas operadoras contraria a legislação.
"De forma objetiva, o que o TJ de São Paulo (Súmula 102) entende, nesses casos, é que se houver prescrição médica e, mesmo assim, o convênio se negar a cobrir o custeio do tratamento, sob argumentos de que não consta no contrato ou não está previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a conduta da operadora é considerada abusiva", explica a Dra. Tatiana.
Além de assegurar a atenção preferencial às pessoas com autismo no SUS e nos planos privados, a Lei 12.764/2012 também antecipa a obrigatoriedade da prestação de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes a esses usuários. É importante salientar que para os pacientes que contam com assistência médica privada, essa relação também está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada do escritório Nakano Advogados Associados, Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, Coordenadora no escritório Nakano Advogados Associados, integrante da Comissão de Saúde Pública da OAB, Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.
Sobre o Nakano Advogados Associados –Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), atua na área da Saúde Humana e Animal, oferecendo a expertise de advogados especializados nos âmbitos do Direito à Saúde, Médico, Animal, Veterinário, Previdenciário na Saúde. Seu escopo de atuação abrange setores da saúde pública, privada e suplementar – Planos de Saúde, SUS, Isenções de Impostos e Saúde Animal. Sua equipe comprometida atende diferentes conflitos relacionados ao paciente, consumidor, tutor, animal e profissional da saúde, com eficiência, segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade, o direito à vida, a saúde e do animal.
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Informações à mídia:
Camila Marques/ Ana Carolina Ribeiro/ Paula Matuyama/ Cecilia Loreto Mack
Tel.: + 55 (11) 3661-0361 / (11) 3297-9031
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Direitos do autista têm amparo em diversas leis e respaldo do Tribunal de Justiça de São Paulo
Segundo o site Agência Comunicado Camila Marques: Dra. Tatiana Viola, especialista do Nakano Advogados Associados, esclarece os benefícios previstos aos portadores de autismo em normas específicas e na interpretação do TJSP
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