Ele impôs multa no valor de R$ 500 mil "para cada veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Na sexta (31), a corte indeferiu o pedido de registro de candidatura do petista com base na Ficha Limpa. Lula foi condenado em segunda instância na Lava Jato.
Horbach citou a decisão do colega Luís Felipe Salomão, que neste domingo (2) decidiu que o PT não pode veicular propaganda em rádio com Lula candidato.
"Como registrado pelo ministro Luis Felipe Salomão (...) 'a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da corte'", afirmou o magistrado.
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