O austríaco Alfred Hartner e o alemão Hans Herman foram condenados a 12 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do engenheiro pernambucano Alison Pereira, ocorrido em fevereiro de 2008, no Bar Bamboo, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. O julgamento iniciado na noite de segunda (9) foi concluído na madrugada desta terça (10), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, no Centro da cidade.
Mesmo após a condenação, os dois estrangeiros denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2009 pelo crime de homicídio qualificado permanecem soltos “até que o recurso impetrado pela defesa da dupla, logo após o resultado do júri, seja apreciado”, segundo nota do órgão.
Segundo a promotora de Justiça Rosemary Souto Maior, a pena de 12 anos para cada um é comum em casos similares, onde os acusados não possuem antecedentes criminais. “O Ministério Público não obteve acesso aos antecedentes criminais dos estrangeiros em seus países de origem”, traz o texto.
Entenda o caso
De acordo com o MPPE, as investigações da Polícia Civil apontaram que a vítima foi espancada e estrangulada após discussão e luta corporal com os dois estrangeiros motivadas por homofobia, tendo sofrido uma fratura cervical provocada por um golpe do tipo gravata.
A dupla de estrangeiros foi presa após o crime, mas acabou liberada para responder ao processo em liberdade dois dias depois do assassinato.
Júri adiado
Em 17 setembro de 2014, o primeiro júri da dupla foi remarcado para o dia 29 do mesmo mês uma vez que os advogados dos réus não compareceram à 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro do Recife. Na segunda ocasião, houve outro adiamento devido à hospitalização do advogado da dupla.
Além dessas duas situações, o júri foi adiado por mais 13 vezes. O último adiamento ocorreu em 12 de março deste ano, diante da ausência do réu Alfred Hartne. Na ocasião, a defesa informou que o austríaco não tinha sido oficialmente intimado a comparecer. Segundo a 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o réu não foi encontrado no seu endereço residencial.
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