
A fabricante conta hoje com cerca de 2.000 funcionários, distribuídos em três unidades produtivas e espera aprofundar as mudanças mais adiante para melhorar a competitividade frente aos concorrentes asiáticos. Uma das alterações que entraram no radar agora é a possibilidade de diminuir a equipe responsável por lidar com os processos trabalhistas, diante da expectativa de que o número de ações se manterá num nível menor do que o observado até então. “Percebemos que os advogados trabalhistas ficaram com muito mais medo de entrar com ações contra as empresas”, afirma Gracia. A maior cautela é consequência de uma regra estabelecida na reforma que obriga a parte perdedora a arcar com os custos do processo. Antes, o risco do ônus financeiro ao autor da ação era quase inexistente. Os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram uma nova realidade nas disputas da área. De dezembro de 2017 a maio deste ano, o volume de novas ações caiu 40% em relação ao mesmo período anterior, para 774.600 causas.

Para os especialistas da área, esse novo patamar veio para ficar. A indicação é de que, apesar das diversas dúvidas que ainda pairam sobre o texto, a reforma “pegou”. “As novas regras obrigam um autoquestionamento por parte dos advogados se a causa realmente faz sentido”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio do Bichara Advogados e doutor em Direito do Trabalho. “Com esses fatores na balança, diminuiu a margem para aventuras.” Esse novo risco ficou evidente num dos primeiros processos julgados após a entrada em vigor da reforma. Um juiz condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil de custas numa ação em que pedia R$ 50 mil de indenização por ter sido assaltado a caminho do serviço, além de horas extras que não foram comprovadas. Entre os fatores que vêm contribuindo para a avaliação mais realista dos advogados da área, estão ainda regras mais rígidas para obtenção do benefício da Justiça gratuita e o risco de que o trabalhador tenha de arcar ainda com o custo da perícia em caso de decisão desfavorável.
Nenhum comentário
Postar um comentário