Veja aqui todos os Feriados em Pernambuco.
O Projeto de Lei nº 1245/2017 confere à Data Magna de Pernambuco, instituída em 2007, a condição de feriado civil.
LEI Nº 16.059, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Institui o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo único. A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana de 1817.
Art. 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes providências:
I – A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,
II – As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.
Art. 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de março e incluirão:
I – o hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,
II – a colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.
Art. 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata esta Lei, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:
I – a realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,
II – a instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 13.386, de 24 de dezembro de 2007 e 13.835, de 2 de julho de 2009.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Feriado em Pernambuco no dia 6 de março é aprovado em primeira votação na Alepe Segundo o site https://g1.globo.com/pernambuco
Nessa data, foi deflagrada a Revolução Pernambucana de 1817. Projeto segue para uma segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do governador Paulo Câmara.Proposta foi aprovada pelos deputados estaduais nesta terça (23) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Foto: G1 )
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em primeira votação nesta terça-feira (23), a proposta que transforma em feriado estadual o dia 6 de março, data em que foi deflagrada a Revolução Pernambucana de 1817. Apresentado pelos deputados Isaltino Nascimento (PSB) e Terezinha Nunes (PSDB), o Projeto de Lei segue para a segunda votação antes de ser encaminhado para a sanção do governador Paulo Câmara.
O texto retoma a proposta original de uma lei estadual de 2007, que definiu o dia 6 de março como Data Magna. Dois anos após a criação desse texto, em 2009, o dia que celebra a Revolução de 1817 havia sido transferido para o primeiro domingo do mês de março.
De acordo com os parlamentares responsáveis pela proposta, Pernambuco é o único estado do país em que a Data Magna não é feriado. Por isso, argumentam que a ocasião merece tal destaque devido à relevância do fato.
Informações sobre o feriado de 06 de Março - Data Magna Segundo o site https://mpt-prt6.jusbrasil.com.br O dia 06 de março é feriado civil em Pernambuco por se tratar da DATA MAGNA DO ESTADO, nos termos do inciso I , do art. 1º da Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995. A DATA MAGNA DO ESTADO DE PERNAMBUCO somente foi instituída pela Lei Estadual nº 13.386 , de 24 de dezembro dde 2007.
Como esta lei em seu artigo 2º declara ser “ponto facultativo” neste dia, no ano passado o feriado passou despercebido. Este ano, respondendo à movimentação de interessados, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) afirmou que “com exceção dos serviços essenciais, quem colocar seus funcionários para trabalhar no próximo dia 6 sem acordo sindical vai pagar multa”.
Segue a íntegra das leis.
LEI Nº 9.093 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335 , de 10.12.1996)
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605 , de 5 de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. De 13.9.1995
Lei do Estado de Pernambuco nº 13.386 de 24.12.2007
DOE-PE: 25.12.2007
Institui o dia 06 (seis) de março a data Magna do Estado de Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 06 (seis) de março como data Magna do Estado de Pernambuco, conforme autorizado pelo artigo 1º , inciso II , da Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º A data 06 de março, efeméride que marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, passa a ser ponto facultativo no Estado de Pernambuco.
Art. 3º As comemorações à magnitude da data, de que trata esta lei, serão realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:
I - a realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem;
II - a instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos programados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Feriado – Veja o que abre e fecha no feriado desta terça (6), data magna de Pernambuco. Segundo o site http://coronelnoticiaspoliciais.blogspot.com.br: O shopping da cidade, a Prefeitura Municipal e o comércio não vão funcionar.
Nesta terça-feira, 6 de março, o estado de Pernambuco vai parar as suas atividades para celebrar o feriado dedicado a data Magna do estado, que marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, considerado o primeiro movimento pela Independência do Brasil. Em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, o Shopping da cidade, a Prefeitura Municipal e o comércio não vão funcionar.
Shopping
O Shopping abrirá em horário especial durante o feriado. As lojas do centro de compras vão abrir das 14h às 20h. As operações de alimentação e lazer, das 12h às 22h. o expresso cidadão vai estar fechado nesse dia. Já o cinema, a programação segue de acordo com o site.
Prefeitura
Na terça-feira (6) não há expediente. Serviços relacionados à saúde, segurança e limpeza pública são mantidos.
Comércio
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, as lojas do comércio de Petrolina não vão funcionar.
Agências bancárias
Nenhum comentário
Postar um comentário