No ano passado, entre os dias 1º e 19 de dezembro, foram registradas 514 denúncias de inadimplência. Isso é equivalente a 27 reclamações diárias, em média. O primeira etapa do benefício deveria ter sido pago até o último dia útil de novembro. A segunda parcela vence na quarta-feira (20).
Para o Auditor Fiscal do Trabalho, Edson Cantarelli, a possibilidade de denúnciar as empresas pelo Whatts App da SRTE-PE é o principal motivo para o aumento expressivo das queixas. "Este ano, as denúncias foram feitas principalmente pelo aplicativo. Muito se deve a esse novo canal de comunicação. Aproxima o trabalhador do nosso serviço e dá mais possibilidades para que ele batalhe por seus direitos. Também nos ajuda no melhor direcionamento das nossas ações", avalia.
Cantarelli destaca também que tempo e dinheiro são fatores que impediam muitos trabalhadores de ir até os prédios da superintendência para realizar a denúncia. "Funcionamos no horário comercial, quando a maioria das pessoas também está trabalhando. Além disso, muitos não têm condições de pagar passagens para ir ao local. Pelo Whatts App, o trabalhador leva apenas um minuto para fazer a denúncia, de casa, do trabalho ou de qualquer lugar", afirma.
No ano passado houve uma diminuição de 41% em relação a 2015, quando foram registradas 879 denúncias. Em 2014, o número chegou a 566.
O estudo feito pela SRTE-PE mostra também que o setor da economia que mais sofre com a inadimplência do 13º é o da terceirização de serviços. Em segundo lugar aparecem as equipes de telemarketing.Trabalhadores do setor de telemarketing ocupam a segunda colocação entre as categorias mais prejudicadas pela inadimplência (Foto: Reprodução/TV Globo)
Penalidade
De acordo com a Lei 4.090, de 1962, o não pagamento do 13º salário é considerado infração e pode resultar em multas para as empresas. O empregador que não respeitar os prazos para o pagamento está sujeito a uma fiscalização do Ministério do Trabalho. Se confirmado o atraso do benefício, a multa é de R$ 170,25 por funcionário. Esse valor é dobrado em caso de reincidência.
Denúncias
O Ministério do Trabalho orienta os trabalhadores que não receberam a primeira parcela do 13º salário a procurarem as Superintendências do Trabalho ou Gerências Regionais do Trabalho mais próximas para fazer a denúncia. Outra recomendação é buscar a orientação do sindicato da categoria.
A novidade deste ano é que as denúncias também estão sendo recebidas pelo Whats App, por meio do telefone (81) 99801-8036. Para realizar a denúncia pelo aplicativo, é necessário enviar apenas o CNPJ da empresa e informar que o pagamento não foi feito.
O Ministério do Trabalho em Pernambuco registrou 4 mil mensagens por meio deste contato. Entretanto, apenas 1,6 mil eram denúncias. A maioria das mensagens eram referentes a outros assuntos, dúvidas e até correntes, o que dificultou o trabalho de compilação das informações.As empresas que atrasarem o décimo terceiro podem ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. O valor é dobrado em caso de reincidência (Foto: ´Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Quem tem direito
Devem receber o benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A bonificação natalina deve ser equivalente a 1/12 do salário do funcionário, por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados ao longo do ano vão receber um valor proporcional ao tempo de empresa.
A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador passa a ter direito ao benefício. O pagamento é proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. Ou seja, se um funcionário trabalhou durante três meses e 15 dias em determinada empresa, o 13º será equivalente a 4/12 do seu salário.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, levando em conta comissões ou porcentagens, o 13º deve perfazer a média anual dos salários. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário. Funcionárias em licença-maternidade também recebem o pagamento.
Na segunda parcela do benefício, entram no cálculo a média de horas extras e adicionais noturnos realizados no ano. Os descontos de encargos também são aplicados na segunda parte do pagamento.
As exceções para o recebimento do 13º salário são os funcionários demitidos por justa causa, os trabalhadores autônomos e os trabalhadores que não têm carteira assinada.
No caso de funcionários afastados por motivo de auxílio-doença, a empresa deve pagar o proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício deve ser recebido por meio do INSS. Já para os estagiários, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do benefício.
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