Ao mesmo tempo, prevê-se que estes agricultores tenham um "sistema de segurança social e fiscal mais favorável", bem como "um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares nas pequenas leitarias, salsicharias, queijarias", que seja "mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral", isto "sem prejuízo das regras elementares no que diz respeito à segurança dos consumidores", precisou.
"Queremos também facilitar o acesso aos mercados locais e introduzir medidas de apoio nesse sentido, já que a comercialização dos produtos é o problema principal dos pequenos agricultores", apontou Capoulas Santos.
Em causa estão ainda medidas como a adequação das exigências ao tipo de agricultura, desde logo no volume de produção comercializada, a criação de linhas de crédito específicas para este segmento e a cedência de prioridade para arrendar terras do Estado.
O Governo criou em setembro passado um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até à terceira semana de novembro, propostas para o Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar, segundo um diploma publicado na altura.
Antes, o Governo tinha criado a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, em funções desde o final de agosto para elaborar este estatuto.
Nos últimos 20 anos, segundo o Governo, tem desaparecido um elevado número de pequenas explorações, fixando-se atualmente em cerca de 284 mil explorações qualificadas como familiares, que representam 93% do número total de explorações e 49% da superfície agrícola útil.
"O mundo rural vivo exige pessoas e para que as pessoas nele vivam têm de ter condições dignas. E é através deste estatuto que queremos melhorar um pouco as condições de vida deste segmento tão importante da nossa agricultura", notou Capoulas Santos.
O ministro da Agricultura explicou que, para ter este estatuto, é necessário ser reconhecido como pequeno agricultor familiar, título que é obtido mediante condições como ter mais de 18 anos, uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não é superior à da família, propriedade cadastrada e uma faturação inferior a cerca de 20 mil euros.
Apesar de admitir que nem todos os produtores cumpram estes requisitos, o responsável disse estar "convencido de que será muito elevado o número daqueles que têm condições para beneficiar deste estatuto".
O governante estimou que "até ao final do primeiro trimestre de 2018" este estatuto esteja em vigor, após uma aprovação final em Conselho de Ministros, promulgação e publicação em Diário da República.
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