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Lei estadual concede isenção de multas e juros de IPVA para donos de motocicletas em Pernambuco

13 de dezembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco: Sancionada nesta quarta (13), medida é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 que ainda não receberam notificação. Lei oferece isenção de débitos tributários caso o imposto seja pago até 28 de dezembro.Desconto é válido para proprietários de motocicletas cujo IPVA não foi pago até 30 de novembro de 2017 (Foto: Andrea França/G1)governo de Pernambuco sancionou, nesta quarta-feira (13), uma lei que concede isenção de 100% de multas aplicadas devido ao atraso do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motocicletas. De acordo com a administração estadual, a medida é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 que ainda não receberam notificação. Segundo a lei, os motoristas podem regularizar a situação dos débitos tributários com a isenção de multas e juros provenientes do atraso até o dia 28 de dezembro.
O pagamento deve ser feito integralmente, à vista, do total devido de IPVA. As pendências podem ser regularizadas através de boletos, retirados exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Quando emitido, o boleto já dispensa o valor dos juros e das multas. Caso haja algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter direito aos benefícios.
Segundo o governo de Pernambuco, a medida busca tirar proprietários de motocicletas da situação de inadimplência e garantir a regularização da frota dos veículos do estado. Atualmente, de acordo com o Poder Executivo, há quase um milhão de motocicletas emplacadas em Pernambuco.

Empresas terceirizadas de transporte

Através de outra lei publicada nesta quarta (13), o governo de Pernambuco decidiu reduzir em 50% o IPVA de 2018 para veículos de empresas terceirizadas de transporte. Estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros, e que tenham, pelo menos, 70% do faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para outras empresas.

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