Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.
Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, sete pelo indeferimento e dois pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação. A Procuradoria geral do Município ainda analisa os efeitos da decisão do Órgão Especial e disse que tomará as medidas cabíveis.
Na representação, movida pelos deputados do PSDB, eles alegaram que as novas regras configurariam um “ flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade”, ao estabelecer aumentos desproporcionais para o valor do imposto. Lucinha e Luiz Paulo apresentaram no processo 143 simulações que fizeram de imóveis residenciais e comerciais localizados nos bairros do Centro e de Copacabana. Em um dos casos, eles calcularam que um apartamento de 65 metros quadrados em Copacabana cujo valor cobrado este ano foi de R$ 590 passaria para R$ 1.805,72 em 2018, representando um reajuste de 206,05%.
—Em outra simulação apresentada no processo, os deputados tucanos dão como exemplo o caso de um apartamento de 38 metros quadrados, também em Copacabana, que pelas regras atuais é isento de contribuição. Com as novas normas, o proprietário pagaria R$ 603,69 em 2018. Outro exemplo citado é de apartamento na Avenida Nossa Senhora de Copacabana que passará a pagar R$ 1.015,22 e atualmente é isento.
No caso de imóveis não residenciais, um dos exemplos citados no processo é de uma sala na Travessa do Comércio, no Centro do Rio. Com a atualização do imposto, o proprietário terá que arcar com uma despesa de R$ 7.933,46 em 2018 sendo que este ano o imóvel estava dispensado de pagar IPTU. Em outro exemplo, o valor de uma sala na Avenida Rio Branco passou de R$ 292 para R$ 1.479,16 ( 407%).
Os deputados alegaram ainda que anualmente o valor do tributo já é corrigido pela inflação. A referência para o reajuste é o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que apenas entre 2000 e 2016 corrigiram os valores cobrados em 200,73%.
Outro ponto questionado é o fato da lei aprovada atualizar o tributo a ser pago para uma parcela da população enquanto que 40% dos imóveis continuarão isentos. Essas isenções, no entendimento dos deputados, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; “Ao se admitir o aumento do IPTU de forma exacerbada para determinada parcela de proprietários e o aumento das isenções por outro, fica óbvio que os proprietários dos imóveis contribuintes subsidiarão todo o valor estimado para a arrecadação desrespeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e segurança jurídica”, escreveram na representação.
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