A regulamentação determina que a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. O valor da taxa de inspeção será definida por cada Detran e deve ser a mesma em todos as cidades do estado ou Distrito Federal.
Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e, dessa forma, ficarão em situação irregular.
Veículos de transporte escolar e de passageiros deverão fazer a inspeção a cada seis meses. O prazo será de doze meses para os veículos de transporte internacional de cargas ou de passageiros.
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