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Ficou arrependido de comprar na Black Friday? Saiba o que fazer

27 de novembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://www.noticiasaominuto.com.br: Especialistas informam os direitos do consumidor em caso de produtos com defeito, descontos falsos e outros casosFicou arrependido de comprar na Black Friday? Saiba o que fazerCom tantos descontos oferecidos durante a Black Friday, que ocorreu na última sexta-feira (24), é fácil acabar comprando por impulso. Por isso, não é tão difícil acabar se arrependendo de alguma compra. Agora, o que é possível fazer nestes casos?                       O portal UOL entrevistou os especialistas Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie Campinas, com o advogado Gustavo Milaré e com a assessora do Procon-SP Fátima Lemos para saber as opções dos consumidores nestes casos. Confira:
Compras à distância
Caso a compra tenha sido realizada pela internet, o consumidor tem até 7 dias corridos para se arrepender. Dependendo do produto, ou serviço, não será cobrada nenhuma taxa pelo cancelamento.
Milaré informa que o comprador pode inclusive retornar um produto mesmo após abrir a embalagem. É preciso avisar a empresa, que deverá se encarregar do reembolso, incluindo o custo da entrega. Se o consumidor tiver que retornar o produto, a empresa é responsável por pagar o frete do retorno - ou garantir que um funcionário busque o produto, de graça.
Troca em loja
Estabelecimentos não são obrigados a realizar trocas caso o produto não apresente defeitos. "Você terá que se sujeitar à regra de troca da empresa. A maioria das lojas trocam, mas não é uma obrigação", explica Boris.
Produto com defeito
O consumidor tem total direito de devolver um produto com defeito. A loja também poderá oferecer o conserto. Lemos garante que em caso de bens considerados 'essenciais', como geladeiras, o comprador pode exigir uma troca imediata. Neste caso, a empresa deverá consertar ou trocar a mercadoria em até 30 dias.
Atraso na entrega
Segundo especialistas, o consumidor pode pedir entrega imediata, cancelamento da compra ou troca do produto caso a empresa atrase a entrega do produto. "Qualquer descumprimento do que foi combinado, o consumidor pode solicitar pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor o cancelamento, a entrega imediata ou a entrega de outro produto. É escolha do consumidor", garante Lemos.
Reclame!
Caso tenha sido vítima de algum golpe da Black Friday, como descontos falsos, a orientação é tentar resolver a situação com a empresa. Vale ressaltar que é possível registrar a reclamação em órgãos de defesa do consumir, como os Procons ou o Portal do Governo Federal (consumidor.gov.br).
Além disso, existem os sites de reclamação como o Reclame Aqui. Se seu caso não for solucionado pela empresa, o consumidor pode sempre procurar a Justiça.

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