"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", afirmou o ministro.
Palocci e mais 14 pessoas são réus em uma ação penal relatada por Sérgio Moro. Todos são acusados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a Polícia Federal, a empreiteira comandada por Marcelo Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida pelo ex-ministro Palocci.
Segundo os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, setor responsável pelo pagamento de propina a políticos, em troca de benefícios indevidos junto ao governo federal.
A defesa de Palocci nega as acusações e sustenta que Sérgio Moro é parcial na condução do processo.
Nenhum comentário
Postar um comentário