Preso em outubro de 2016 em Brasília e detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, o peemedebista praticou os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa de Cunha já informou que vai recorrer contra a decisão no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O juiz determinou que Cunha permaneça preso caso seus advogados entrem com recursos contra a decisão.
Um pedido feito pelos advogados do ex-parlamentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) tramita separadamente. Ou seja, existe também a possibilidade de Cunha ser solto por decisão do Supremo enquanto os recursos são julgados.
"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas", condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda: "Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal."
Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Segundo a sentença, "a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00". O prejuízo estima à Petrobras, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
"A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011", observou Moro.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente."
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